- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 02/04/2025
TST – Agravo 0000762-10.2022.5.09.0021, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/03/2025, p. 02/04/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. IN 40 DO TST. ESCALA 12X36. INVALIDADE. HORAS EXTRAS HABITUAIS. INAPLICABILIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 59-B DA CLT. Na hipótese, o Tribunal Regional declarou a invalidade da escala 12x36 em razão da prestação habitual de horas extras. Entendeu, ainda, pela não incidência do art. 59-B da CLT e inaplicabilidade da Súmula 85 do TST, sob fundamento de que " o 12x36 não se trata propriamente de sistema de compensação, mas sim regime especial de jornada. ". Concluiu o Regional que "a prática do regime 12x36 implica, a cada duas semanas, a realização de carga de 36 horas ordinárias numa semana e de 48 horas ordinárias na semana seguinte. Ou seja, no caso do autor, a mera prática do regime 12x36 implicaria a execução de 12 horas extras a cada duas semanas .". Acrescentou que " Além disso, o autor laborava em dobras, habitualmente, conforme os registros de fls. 187 e 192, por exemplo. Em razão disso, o regime 12x36 entabulado entre as partes é materialmente inválido .". O entendimento adotado no acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000762-10.2022.5.09.0021. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 02/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.