JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000472-83.2023.5.02.0361

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
03/04/2025

TST – Recurso de Revista 1000472-83.2023.5.02.0361, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 26/03/2025, p. 03/04/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. CABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Hipótese em que a Corte de origem não conheceu do agravo de petição da executada, sob o único fundamento de que se trata de execução provisória. 2. O artigo 899 da CLT determina que os recursos devem ser apresentados por simples petição e terão apenas efeito devolutivo, com exceções previstas no mesmo título, sendo permitida a execução provisória até que se realize a penhora. 3. Este artigo, embora estabeleça claramente o limite da execução provisória até a penhora, não impõe restrições quanto ao uso dos recursos e procedimentos processuais típicos da fase executória, incluindo o agravo de petição. 4. Ressalte-se que o artigo 897, alínea "a" da CLT, que regulamenta o agravo de petição nas execuções, não faz qualquer distinção entre execuções provisórias e definitivas, nem estabelece tal restrição. 5. Portanto, se o próprio legislador não estabeleceu tal requisito, não cabe ao julgador criá-lo, sob risco de exercer indevidamente a função legislativa e restringir o direito de defesa. 6. Nessa perspectiva, estabelecer uma condição de admissibilidade para o agravo de petição que não está expressamente prevista em lei representa uma violação direta ao artigo 5º, LV, da Constituição Federal, pois impede o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, princípios fundamentais do devido processo legal. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000472-83.2023.5.02.0361. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 03/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1001311-46.2019.5.02.0718

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 19/02/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. CABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Hipótese em que a Corte de origem não conheceu do agravo de petição da executada, sob o único fundamento de que se trata de execução provisória. 2. O artigo 899 da CLT determina que os recursos devem ser apresentados por simples…

Recurso de Revista 1001258-86.2021.5.02.0074

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 02/05/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE EXECUTADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO POR INCABÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO E AGRAVO DE PETIÇÃO. CABIMENTO EM EXECUÇÃO PROVISÓRIA. DESNECESSIDADE DE AGUARDAR A EXECUÇÃO DEFINITIVA PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO. DECISÃO DE CARÁTER NÃO INTERLOCUTÓRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONH…

Recurso de Revista 1000109-76.2021.5.02.0261

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 26/02/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO POR INCABÍVEL/PREMATURO. EMBARGOS À EXECUÇÃO E AGRAVO DE PETIÇÃO. CABIMENTO EM EXECUÇÃO PROVISÓRIA. DESNECESSIDADE DE AGUARDAR A EXECUÇÃO DEFINITIVA PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO. DECISÃO DE CARÁTER NÃO INTERLOCUTÓRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO…

Recurso de Revista 1000334-27.2024.5.02.0444

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 09/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO BANCO EXECUTADO. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO NA EXECUÇÃO PROVISÓRIA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. É cabível o agravo de petição contra decisões pr…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000535-38.2019.5.02.0074

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 15/02/2022

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. AGRAVO DE PETIÇÃO. CABIMENTO. Em face da possível violação do artigo 5º, LV, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. AGRAVO DE PETIÇÃO. CABIMENTO. O Regional não conheceu do agravo de petição ao fundamento de que " o texto consolidado limita a execução…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.