Agravo Interno 0100458-32.2021.5.01.0003
2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 19/03/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA FIDÚCIA ESPECIAL COMPROVADA. O Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e provas dos autos, de inviável reexame nesta atual instância recursal, constatou que o reclamante exercia cargo de confiança, se enquadrando na exceção do §2º, do art. 224 da CLT. Observe-se que conclusão diversa da que chegou o Tribunal Regional implicaria o revol…