JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001098-69.2021.5.10.0102

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
06/03/2025
Data de publicação
14/03/2025

TST – Agravo Interno 0001098-69.2021.5.10.0102, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 06/03/2025, p. 14/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. A Corte local consignou a premissa de que a parte autora não detinha poderes de mando e gestão suficientes para caracterizar a fidúcia, rejeitando o enquadramento no artigo 62, inciso II, da CLT. A adoção de conclusão diversa encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001098-69.2021.5.10.0102. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 06/03/2025. Juntado aos autos em 14/03/2025.)
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