JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0011194-86.2015.5.01.0561

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
03/04/2025

TST – Agravo Interno 0011194-86.2015.5.01.0561, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 26/03/2025, p. 03/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – EMPRESA PRIVADA – ÔNUS DA PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. No presente caso, a discussão acerca do ônus da prova da prestação de serviços do reclamante em favor da ora agravante, mostra-se irrelevante, porque o Tribunal Regional, com base na “ documentação em anexo ”, verificou que a parte autora manteve vínculo de emprego com a 1ª reclamada, tendo atuado em prol da recorrente, tratando-se, portanto, da aplicação do ônus objetivo da prova, restando despicienda a discussão acerca do ônus subjetivo. Ademais, o acolhimento da alegação recursal, no sentido de que o documento citado no acórdão não revela a prestação de serviços do reclamante à empresa agravante, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, conforme orienta a Súmula 126/TST. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011194-86.2015.5.01.0561. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 03/04/2025.)
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