JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010719-45.2015.5.03.0054

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/10/2024
Data de publicação
08/11/2024

TST – Embargos de Declaração 0010719-45.2015.5.03.0054, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 23/10/2024, p. 08/11/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO. VÍCIO CONSTATADO. I. Demonstrada omissão no acórdão embargado. II. No caso dos autos, de fato, tem razão a parte embargante, pois foi omissa a decisão embargada quanto à inversão do ônus da sucumbência. Assim, ao se excluir na decisão embargada a condenação ao pagamento das horas in itineres, não remanesceu condenação à parte reclamada. III. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para sanar omissão e, em consequência, imprimir-lhes efeito modificativo, a fim de determinar a inversão do ônus da sucumbência em relação às custas processuais, das quais fica isento a parte reclamante ante o deferimento da justiça gratuita. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010719-45.2015.5.03.0054. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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