JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000836-95.2013.5.04.0384

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
04/04/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000836-95.2013.5.04.0384, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 26/03/2025, p. 04/04/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA NORMATIVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. OMISSÃO INEXISTENTE. A finalidade dos embargos declaratórios não é a revisão do julgado, mas tão somente suprir vícios existentes, aqueles, expressamente, previstos no artigo 1022 do NCPC e artigo 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000836-95.2013.5.04.0384. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)
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