JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário 0100263-85.2023.5.01.0000

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/03/2025
Data de publicação
04/04/2025

TST – Recurso Ordinário 0100263-85.2023.5.01.0000, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 18/03/2025, p. 04/04/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ORDINÁRIO. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO APELO NOS AUTOS PRINCIPAIS. PERDA DO OBJETO. 1. O recurso ordinário em ação cautelar inominada ora examinado tem por objeto a concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto no bojo do processo de nº RT-0101414-19.2016.5.01.0522. 2. Constatado que já foi julgado o recurso ordinário nos autos principais (acórdãos primevo e complementado publicados em 30/11/2023 e 5/3/2024, respectivamente), é inegável que a presente ação cautelar perdeu o seu objeto, de modo que ausente o interesse de agir da recorrente. Impõe-se, pois, a extinção do processo sem resolução do mérito. Processo extinto, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100263-85.2023.5.01.0000. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/03/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)
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