- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2024
- Data de publicação
- 08/03/2024
TST – Recurso Ordinário 1001460-33.2017.5.02.0000, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 28/02/2024, p. 08/03/2024
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO CAUTELAR. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO. JULGAMENTO DO RECURSO PRINCIPAL. PERDA DO OBJETO . 1. O recorrente ajuizou a presente ação cautelar com o intuito de atribuir efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto nos autos da RT 1001369-69.2016.5.02.0034. 2. Todavia, em consulta ao Sistema de Acompanhamento Processual do TRT da 2ª Região, constata-se que o recurso ordinário em questão já foi apreciado por aquele tribunal (acórdão disponibilizado no PJe em 20/2/2018). Houve, inclusive, o trânsito em julgado da ação em 1/4/2019. 3. Assim, não remanesce o interesse da parte em postular a concessão de efeito suspensivo a apelo já julgado, de modo que a presente ação perdeu seu objeto, pela ausência de interesse de agir. Feito extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC/15. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001460-33.2017.5.02.0000. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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