JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001917-07.2016.5.13.0002

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
27/03/2025
Data de publicação
04/04/2025

TST – Embargos de Declaração 0001917-07.2016.5.13.0002, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 27/03/2025, p. 04/04/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM PACIENTES EM ISOLAMENTO, COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. EXPOSIÇÃO HABITUAL E INTERMITENTE GRAU MÁXIMO. SÚMULA 47 DO TST. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001917-07.2016.5.13.0002. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 27/03/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)
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