- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2025
- Data de publicação
- 04/04/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010529-10.2022.5.15.0117, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 02/04/2025, p. 04/04/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO da reclamada . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL . DANO ESTÉTICO. EXAME DE TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . A reclamada alega culpa exclusiva da vítima. O Tribunal Regional registrou: "... por qualquer ângulo que se analise o tema, não ficou constatada culpa exclusiva da vítima, mas sim a responsabilidade da reclamada por não proporcionar meio de trabalho seguro e também pela ausência de treinamento para a atividade no setor de vinhaça ". A pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias. O recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. DANO MORAL. DANO ESTÉTICO. VALOR ARBITRADO. EXAME DE TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A recorrente alega que o valor fixado fere os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. O Tribunal Regional, soberano na análise das provas, manteve a sentença por entender que o valor fixado na origem afigura-se razoável, não merecendo majoração. Diante disso, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela já mencionada Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. DANO MORAL. DANO ESTÉTICO. CUMULAÇÃO . POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Pretensão recursal de excluir a cumulação das indenizações por danos morais e estéticos. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010529-10.2022.5.15.0117. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)
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