JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010916-85.2017.5.03.0003

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
02/04/2025
Data de publicação
04/04/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010916-85.2017.5.03.0003, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 02/04/2025, p. 04/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHADOR MOTOCICLISTA. ART. 193 DA CLT. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO. PORTARIA 1.565/2014. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA PORTARIA Nº 1.565/2014 PELA PORTARIA Nº 5/2015. EMPRESA RECLAMADA ASSOCIADA DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS DE REFRIGERANTES E DE BEBIDAS NÃO ALCOOLICAS - ABIR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA POR DECISÃO MONOCRÁTICA . Conforme consignado na decisão agravada, a jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de ser necessária a regulamentação das atividades ou operações perigosas pelo MTE para que seja devido o adicional de periculosidade, nos termos do que dispõe o caput do artigo 193 da CLT. No caso em tela, a reclamada apontou ser filiada à ABIR, beneficiada, portanto, pela suspensão da Portaria 1.565/2014-MTE. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que reconheceu a transcendência social e não conheceu do recurso de revista do reclamante, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010916-85.2017.5.03.0003. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)
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