JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010648-07.2022.5.03.0019

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
10/04/2025

TST – Agravo 0010648-07.2022.5.03.0019, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 12/03/2025, p. 10/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADES DE TRABALHADOR EM MOTOCICLETA. ART. 193, §4º DA CLT. REGULAMENTAÇÃO. PORTARIA 1.565/2014 DO MTE. ANEXO 5 DA NR 16. ASSOCIADOS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS E REFRIGERANTES E DE BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS. PORTARIA 5/2015 SUSPENDENDO PORTARIA 1.565/2014 DO MTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Deve ser mantida a decisão monocrática em que não conhecido o recurso de revista, quando desnecessária a intervenção desta Corte de pacificação jurisprudencial na esfera da jurisdição laboral. Exaurido de forma ampla o debate nas instâncias jurisdicionais ordinárias, o acesso à jurisdição extraordinária apenas se faz cabível quando detectada a presença de dissenso pretoriano e/ou infração à ordem jurídica, situações não demonstradas no caso concreto. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010648-07.2022.5.03.0019. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 10/04/2025.)
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