JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000477-59.2015.5.03.0011

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
24/02/2025

TST – Embargos de Declaração 0000477-59.2015.5.03.0011, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 19/02/2025, p. 24/02/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. REFLEXOS . OMISSÃO CONFIGURADA. Constatada omissão quanto à apuração das horas extras decorrentes do art. 384 da CLT com a utilização de adicional de horas extras mais benéfico ao trabalhador, conforme previsões da lei ou norma coletiva. Embargos de declaração providos para sanar omissão, com efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000477-59.2015.5.03.0011. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 24/02/2025.)
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