- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2025
- Data de publicação
- 04/04/2025
TST – Recurso de Revista 0000216-69.2023.5.08.0110, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 02/04/2025, p. 04/04/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR RURAL. ATIVIDADES A CÉU ABERTO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. NÃO CONSTATADA EXPOSIÇÃO A AGENTE INSALUBRE CALOR ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No acórdão, o Tribunal Regional esclareceu que o reclamante exercia a “função de fiscal de campo nas fazendas da reclamada” e que desempenhava suas atividades a céu aberto, sem fonte artificial. Ainda, registrou, no capítulo intitulado “Do Adicional de Insalubridade”, que os ocupantes do cargo não desenvolvem atividades insalubres, segundo o LTCAT (fl. 2.076). Registra-se que o acórdão não noticia a realização de perícia técnica. O Tribunal Regional, soberano na análise das provas, entendeu “que o ambiente de trabalho do reclamante estava com os riscos ambientais efetivamente controlados” (fl. 2.076), com base no PCMSO, PPRA, Programa de Gerenciamento de Riscos e na LTCAT. Nesse contexto, entendimento contrário ao acórdão implicaria o revolvimento de fatos e provas, prática que, em sede de recursos de natureza extraordinária, encontra óbice na Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . Não se analisa temas do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitidos pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000216-69.2023.5.08.0110. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)
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