JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010938-42.2014.5.14.0004

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
06/05/2020
Data de publicação
08/05/2020

TST – Recurso de Revista 0010938-42.2014.5.14.0004, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 06/05/2020, p. 08/05/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Deixa-se de apreciar o tópico diante da probabilidade de provimento do pleito da Reclamada quanto aos temas objeto da negativa de prestação jurisdicional suscitada, nos termos do art. 282, §2°, do CPC/2015. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. REDUÇÃO PARCIAL DA CAPACIDADE LABORATIVA. PERDA DE 30%. BANCÁRIO. READAPTADO. PENSÃO MENSAL . O Tribunal Regional concluiu que, em razão dos transtornos gerados pela doença acometida (LER/DORT), o Reclamante teve uma perda da capacidade laborativa na ordem de 30% . Com efeito, tal redução dá ensejo ao pagamento de indenização por danos materiais mesmo quando o empregado continua laborando sem prejuízo da antiga remuneração, em outra função . Isso se dá pois o pensionamento tem por propósito compensar a perda da capacidade laborativa, ainda que parcial, uma vez que dificulta eventual reinserção no mercado de trabalho. Precedentes. Correta, portanto, a condenação ao pensionamento vitalício, uma vez que não se trata de incapacidade provisória. Inviável reformular as premissas fáticas estabelecidas pelo Tribunal Regional. Incidência do óbice da Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS. A SBDI-1 desta Corte, quanto à indenização por perdas e danos relativa ao ressarcimento dos honorários contratuais, orienta-se no sentido de que, em razão da existência de regramento específico quanto à matéria, nos termos do que prevê o art. 14 da Lei 5.584/1970 e as Súmulas 219 e 329 do TST, não há que se aplicar, de forma subsidiária, o disposto no art. 404 do Código Civil. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010938-42.2014.5.14.0004. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
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