- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2025
- Data de publicação
- 04/04/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010261-57.2023.5.03.0180, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 18/03/2025, p. 04/04/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO. LEI Nº 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA VISTA DO LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE MARÇO DE 2020 E ABRIL DE 2022. TRABALHO REALIZADO EM RESIDÊNCIAS. PERIODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.342/2016. ATESTADO PELO PERITO A INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO NO PERÍODO DA PANDEMIA DO COVID-19. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Na inicial, a parte requer o recebimento de diferenças do adicional de insalubridade no período compreendido entre março de 2020 e abril de 2022, ao fundamento de que atuou no combate à pandemia do Covid-19 e que faz jus ao adicional no grau máximo e não no médio, como era pago. Na hipótese, consta no acórdão regional que “ determinada a realização de perícia, nos termos do art. 195 da CLT, o perito concluiu pela existência de "insalubridade, em Grau máximo, de acordo com o Anexo 14 da NR-15, no período das atividades realizadas durante a pandemia”. T ambém foi registrado que “ durante a pandemia, as visitas da autora (pelo Serviço de Atenção Domiciliar - SAD) não foram paralisadas e que "a mesma realiza visitas juntamente com os médicos nas residências dos pacientes e quando testavam positivo a Reclamante retornava em suas residências para o acompanhamento do tratamento.". Irreparável o acórdão regional que manteve a sentença que deferiu as diferenças do adicional no período em comento. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010261-57.2023.5.03.0180. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 18/03/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)
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