JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020314-44.2021.5.04.0761

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
03/04/2025

TST – Recurso de Revista 0020314-44.2021.5.04.0761, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 26/03/2025, p. 03/04/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIFERENÇAS ENTRE GRAUS MÁXIMO E MÉDIO. AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE QUE ATUOU EM POSTO DE SAÚDE NO PERÍODO DA PANDEMIA DE COVID 19. CONTATO COM PACIENTE PORTADOR DE DOENÇA INFECTOCONTAGIOSA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia cinge-se em definir se é possível estender à autora, agente comunitária de saúde, que laborou no período da pandemia de COVID-19 em posto de saúde, o adicional de insalubridade em grau máximo, independente de ter atuado de forma permanente e com pacientes em isolamento portadores de doenças infectocontagiosas. 2. Na hipótese, consta da sentença transcrita no acórdão que “ às atribuições normais dos agentes de saúde somaram-se as atividades de orientação sobre a contaminação pelo novo coronavírus e as medidas de proteção, de fiscalização, de identificação e de triagem de pacientes com síndrome gripal ou suspeita de Covid-19 . Decorre dessas atividades o contato com diversas pessoas a elevar o risco de contrair a enfermidade pandêmica, de modo rotineiro e permanente, não eventual ”. Nesse sentido, pontuou a Corte de origem que “ harmonizo do entendimento de origem, bem como o expresso pelo laudo pericial emprestado (PJe 0020303-15.2021.5.04.0761), no qual, relativamente a função ocupada pela reclamante, a perita concluiu: “Assim, nestas condições, o risco de contágio está sempre presente, razão pela qual o entendimento é de que as atividades da reclamante VERIDIANA MARQUES DE SOUZA LEMOS / agente comunitária de saúde, durante a pandemia, são insalubres em grau máximo - Exposição a agentes biológicos - Trabalho ou operações em contato permanente com pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas conforme Anexo nº 14 da NR-15 [ID. 2de7743 - fls. 330-350]. [...]. Por essa razão entendo que a reclamante, diante de sua exposição ao COVID-19, tinha maiores chances de contrair o vírus, tal como expresso pela expert . Inclusive, o entendimento que prevalece neste Tribunal é de ser devido o adicional em grau máximo aos agentes da saúde em relação ao período da pandemia.”. 3. A pandemia da COVID-19, desencadeada em março de 2020, foi um dos maiores desafios para a saúde pública na era moderna. A veloz propagação do vírus e sua grande capacidade de transmissão afetaram de maneira profunda diversos aspectos da vida social, incluindo o universo do trabalho, que precisou se ajustar às mudanças e às novas necessidades trazidas ao ambiente laboral durante referido período. 4. Os trabalhadores da área de saúde, que estiveram na linha de frente do combate à doença, se constituíram em um dos grupos mais vulneráveis à infecção durante a pandemia, uma vez que se mantiveram em contato direto e permanente com o vírus e, ainda que não estivessem em contato com pacientes em isolamento, enfrentaram condições de trabalho adversas e com alto risco de contágio, razão pela qual a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho tem reconhecido o direito à percepção do adicional de insalubridade em grau máximo a esses trabalhadores. 5. A jurisprudência do TST é firme no sentido de que, se comprovado o labor, de modo habitual e intermitente, em contato com agentes biológicos infectocontagiosos, é devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. 6. Acrescenta-se, ainda, que a Jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que o contato habitual com agentes biológicos infectocontagiosos, ainda que não seja em área de isolamento, confere ao trabalhador o adicional de insalubridade em grau máximo. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020314-44.2021.5.04.0761. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 03/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0020095-94.2022.5.04.0761

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 26/02/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIFERENÇAS ENTRE GRAUS MÁXIMO E MÉDIO. AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE QUE ATUOU EM POSTO DE SAÚDE NO PERÍODO DA PANDEMIA DE COVID 19. CONTATO COM PACIENTE PORTADOR DE DOENÇA INFECTOCONTAGIOSA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto pela parte ré contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. 2. A controvérsia cinge-se em definir se é possível estender à auto…

Recurso de Revista 0020337-87.2021.5.04.0761

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 19/03/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.342/2016. PERÍODO DA PANDEMIA DE COVID-19. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia a respeito dos requisitos para o pagamento de adicional de insalubridade a agente comunitário de saúde, durante o período da Pandemia da COVID-19, entre abril/2020 e abril/2022. 2. A atividade…

Recurso de Revista 0020379-39.2021.5.04.0761

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/12/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. ATUAÇÃO DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19. CONTATO HABITUAL COM AGENTES BIOLÓGICOS INFECTOCONTAGIOSOS. ART. 9º-A, § 3º, DA LEI Nº 11.350/2006. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional a partir do exame da prova pericial concluiu que a reclamante, no exercício da função de agente comunitária de saúde, atuou de forma habitual e intermitente em contato com agentes biológicos i…

Recurso de Revista 0020382-84.2022.5.04.0752

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 09/10/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PRETENSÃO DE ENQUADRAMENTO NO GRAU MÁXIMO NO PERÍODO DA PANDEMIA DE COVID-19. PAGAMENTO INDEVIDO. PROVIMENTO. Extrai-se dos autos que os reclamantes substituídos, agente comunitários de saúde, já percebiam o adicional de insalubridade em grau médio, todavia requereram a majoração do percentual do referido adicional para o grau máximo, porquanto, durante a pandemia de COVID 19, se ativaram em …

Recurso de Revista 0020288-05.2023.5.04.0752

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 01/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. LABOR DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19. GRAU MÁXIMO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. Esta Corte Superior entende que o adicional de insalubridade em grau máximo é devido aos empregados que exerçam atividades ou operações em contato permanente com pacientes com doenças infectocontagiosas, ainda que fora de área específica de isolamento. Julgados. A propósito d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.