JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017343-36.2020.5.16.0002

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/03/2025
Data de publicação
04/04/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017343-36.2020.5.16.0002, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 18/03/2025, p. 04/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA ECT. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO . PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO . EXECUÇÃO INDIVIDUAL. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INICIADA NA AÇÃO COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. A discussão se refere à prescrição da pretensão executória individual de título executivo constituído na ação coletiva nº 0157200-83.2009.5.16.0002. Extrai-se do acórdão que, antes do desmembramento em ações individuais (14/07/2021), o sindicato autor já havia dado impulso à execução, em 22/03/2016, ainda na ação coletiva, razão por que ainda não iniciado o marco legal prescritivo àquela altura, ante a iniciativa tomada pelo substituto (sindicato). Ocorre que, quando requerida a execução individual ou apresentada manifestação em 14/12/2020, a execução coletiva já tinha sido requerida pelo sindicato-autor desde março/2016. Diante desse quadro, não há como contar o prazo prescricional a partir do trânsito em julgado da sentença coletiva. A aplicação da prescrição prejudicaria a parte por não ter promovido a execução individualmente, inclusive no tempo em que a execução estava ocorrendo coletivamente e seu interesse estava sendo executado como tal. Se o Juiz determinou um novo procedimento, será desse novo ato processual que passa a fluir o interesse que estava sendo executado. Levando em conta que a presente execução foi ajuizada em 14/12/2020, não há prescrição a ser declarada, tendo em vista que não ultrapassado o prazo de cinco anos da data em que determinou que a execução fosse providenciada individualmente (22/03/2016). Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0017343-36.2020.5.16.0002. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 18/03/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000249-05.2021.5.17.0005

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 19/03/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO. 1. Esta Corte Superior firmou sua jurisprudência no sentido de que a prescrição da pretensão de execução individual de sentença proferida em ação coletiva tem como marco inicial, em regra, o trânsito em julgado do título executivo, salvo se houver determinação judicial posterior para que os substituídos aj…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000768-96.2023.5.14.0003

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 02/04/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Esta Corte Superior firmou sua jurisprudência no sentido de que a prescrição da pretensão de execução individual de sentença proferida em ação coletiva tem como marco inicial, em regra, o trânsito em julgado do título executivo, salvo se houver determinação judicial posterior para …

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000681-80.2010.5.18.0005

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 12/03/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA DESMEMBRAMENTO EM EXECUÇÕES COLETIVAS DE PEQUENOS GRUPOS. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. MARCO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Conforme se extrai dos autos, a sentença proferida na presente Ação Civil Pública transitou em julgado em 30/04/2013 e, em 19/04/2018, houve determinação de desm…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000287-66.2021.5.09.0093

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 02/04/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada violação do inciso XXIX do artigo 7º da Constituição da República, impõe-se provimento do agravo de instrumento determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA - PRESCRIÇÃO. …

Agravo Interno em Recurso de Revista 1001776-14.2018.5.02.0064

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 26/03/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE HABILITAÇÃO INDIVIDUAL DEPOIS DE INICIADA A EXECUÇÃO COLETIVA. TERMO A QUO DA CONTAGEM PRESCRICIONAL. 1 - O prazo prescricional para se promover a execução da sentença coletiva é de cinco anos, contado do trânsito em julgado da decisão proferida na ação coletiva, o que, na hipótese concreta, ocor…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.