JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000790-21.2022.5.17.0161

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
04/04/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000790-21.2022.5.17.0161, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 26/03/2025, p. 04/04/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. RITO SUMARÍSSIMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. EFEITOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEFERIDOS EM FAVOR DO ADVOGADO DA RECLAMANTE. METODOLOGIA DE CÁLCULO E PERCENTUAL FIXADO. Embargos de declaração parcialmente acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000790-21.2022.5.17.0161. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)
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