JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020049-04.2019.5.04.0861

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/04/2025
Data de publicação
10/04/2025

TST – Embargos de Declaração 0020049-04.2019.5.04.0861, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 02/04/2025, p. 10/04/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO OBJETO DE PREQUESTIONAMENTO NO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ESCLARECIMENTOS. 1 – Hipótese em que se dá provimento aos embargos de declaração para prestar esclarecimentos. 2 - A reclamante alega que o acórdão embargado foi omisso e contraditório, uma vez em seu agravo interno defendeu o não conhecimento do recurso de revista do reclamado pelo óbice ao art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3 – No exame do recurso de revista do reclamado, verifica-se que, de fato, há somente a transcrição da ementa e do dispositivo do acórdão regional. Prevalece nesta Corte superior o entendimento de que a simples transcrição da ementa, quando não contém todos os fundamentos de fato e direito utilizados pelo Regional, não atende ao comando do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Ocorre que, no caso, por se tratar de questão eminentemente jurídica, consignada expressamente na ementa do acórdão, entendo preenchido o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Embargos de declaração providos para prestar esclarecimentos, sem feito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020049-04.2019.5.04.0861. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 10/04/2025.)
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