JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0021794-63.2018.5.04.0211

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
04/04/2025

TST – Agravo Interno 0021794-63.2018.5.04.0211, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 26/03/2025, p. 04/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. SUPRESSÃO. REVERSÃO AO CARGO EFETIVO. CONDUTA CULPOSA DO EMPREGADO APTA A CARACTERIZAR A QUEBRA DE FIDÚCIA. JUSTO MOTIVO CONFIGURADO. SÚMULA Nº 372, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no art. 852-A da CLT. Na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassem o valor de 40 salários mínimos. Transcendência econômica que se reconhece. II . Extrai-se do quadro fático-probatório delineado no acórdão regional que a parte reclamante foi destituída da função de confiança de Tesoureiro Executivo em razão de constatação, em processo administrativo disciplinar, de conduta culposa caracterizada pela não conferência de numerário. III . Nesse contexto, configurada circunstância apta à quebra de fidúcia inerente à função de confiança, mostra-se presente o justo motivo capaz de amparar a reversão da parte autora ao cargo efetivo sem o direito à incorporação da gratificação de função, ainda que percebida por dez ou mais anos. Inteligência do disposto na Súmula nª 372, I, do TST. IV . Assim, conquanto reconhecida a transcendência econômica da causa, não merece reparos a decisão unipessoal agravada, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior sedimentada na Súmula nº 372, I, do TST. Incidência do óbice assentado no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula nº 333 do TST para o conhecimento do recurso de revista. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021794-63.2018.5.04.0211. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)
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EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS. INDEVIDA. REVERSÃO A PEDIDO DO EMPREGADO. JUSTO MOTIVO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA SÚMULA Nº 372, ITEM I, DO TST. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Extrai-se da Súmula nº 372, item I, do TST que a reversão do empregado ao cargo efeti…

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EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. RECEBIMENTO POR MAIS DE 10 ANOS. DESTITUIÇÃO DO CARGO. SITUAÇÃO CONSOLIDADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 372 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico…

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