- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2025
- Data de publicação
- 04/04/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017024-83.2016.5.16.0010, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 12/03/2025, p. 04/04/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SÚMULA VINCULANTE 53. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL POSTERIOR À FIXAÇÃO DA TESE PELO STF. INEXIGIBILIDADE. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo da transcendência. No caso dos autos, a parte recorrente procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional, que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão regional, tampouco a completude da fundamentação adotada, especialmente no tocante ao entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal e à incidência dos arts. 884, §5º, da CLT, e 525, §12, do CPC de 2015, na hipótese vertente. II . O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0017024-83.2016.5.16.0010. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.