Recurso de Revista 0011661-55.2019.5.15.0102
7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 26/09/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. ART. 950 DO CÓDIGO CIVIL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 950 do Código Civil, diante da constatação da perda ou da redução da capacidade para o desempenho do ofício ou profissão a que a parte reclamante estava habilitada a exercer, devida é a ob…