JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0482786-29.2007.5.12.0035

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
04/04/2025

TST – Embargos de Declaração 0482786-29.2007.5.12.0035, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 26/03/2025, p. 04/04/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. DOENÇA OCUPACIONAL. LER/DORT. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO. I. Da leitura do acórdão embargado, verifica-se que a Turma não apreciou a questão da redução da capacidade para o trabalho à luz do art. 950 do Código Civil. II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para sanar omissão com efeito modificativo . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. PENSÃO MENSAL. DOENÇA OCUPACIONAL. LER/DORT. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO. I. Nos termos do art. 950 do Código Civil, no caso de lesão à saúde que ocasione perda ou redução da capacidade laboral, temporária ou permanente, é devida indenização a título de danos materiais. É entendimento desta Corte que a reparação devida por meio de pensão independe de comprovação de prejuízo financeiro concreto ou de redução salarial. II. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0482786-29.2007.5.12.0035. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)
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