JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010041-07.2017.5.03.0039

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/05/2020
Data de publicação
08/05/2020

TST – Agravo 0010041-07.2017.5.03.0039, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 06/05/2020, p. 08/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . INSURGÊNCIA CONTRA A PROLAÇÃO DE FORMA MONOCRÁTICA DA DECISÃO RECORRIDA . ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO CAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. A decisão agravada foi proferida em estrita observância ao artigo 932, III e IV, do CPC, razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Dessa forma, o enfrentamento do recurso pelo Relator, em caráter monocrático , é autorizado pela lei processual civil. Ademais, o novo § 14 do art. 896 da CLT, introduzido pela Lei 13.467/17, traz a prerrogativa de o Relator do recurso de revista denegar-lhe seguimento em decisão monocrática. Caso a parte não se conforme com a decisão, cabe-lhe submeter o julgamento à apreciação do Órgão Colegiado, pela interposição de agravo - medida ora utilizada pela parte Recorrente . Ressalte-se, ademais, que a responsabilização solidária atribuída à Agravante pela verba indenizatória deferida ao Autor, tem fundamento no art. 942 do CCB, que determina que " se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação ". É incontroverso que o Reclamante foi vítima de acidente quando laborava nas dependências da 2ª Reclamada - ora Agravante -, em virtude de contrato de prestação de serviços celebrado entre a Agravante e a 1ª Reclamada, sua Empregadora. Nesse passo, a condenação solidária não decorreu da existência de grupo econômico, sucessão de empresas ou de terceirização, mas da presença dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil, tendo sido demonstrados o dano, o nexo de causalidade e a conduta culposa da Reclamada. Assim, houve o adequado enquadramento jurídico dos fatos ao serem reconhecidas a culpa, bem como a responsabilidade solidária de todas as empresas envolvidas na relação trabalhista. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010041-07.2017.5.03.0039. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011102-25.2022.5.03.0071

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 26/03/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE DO TOMADOR DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. De fato, se o acidente sofrido decorreu da relação de trabalho existente, a responsabilidade da terceira reclamada tem alicerce no campo do direito civil, sendo alheia à questão da terceirização, incidindo, por conseguinte, o comando insculpido no parágrafo único do artigo 942 do Código Civil, o qual consagra a responsabilidade en…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011102-25.2022.5.03.0071

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 26/03/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE DO TOMADOR DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. De fato, se o acidente sofrido decorreu da relação de trabalho existente, a responsabilidade da terceira reclamada tem alicerce no campo do direito civil, sendo alheia à questão da terceirização, incidindo, por conseguinte, o comando insculpido no parágrafo único do artigo 942 do Código Civil, o qual consagra a responsabilidade en…

Agravo 0012264-88.2015.5.15.0096

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 09/10/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . ACIDENTE DE TRABALHO. CONDUTA CULPOSA PATRONAL. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL SOLIDÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. ART. 942 DO CCB. Registre-se que a Constituição dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, que é essencial à sadia qualidade de vida (art. 225, caput, CF/88). Com a sab…

Agravo 0011438-02.2013.5.01.0006

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 09/03/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . ENTE PÚBLICO. ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO CAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. A responsabilização atribuída à Agravante pela verba indenizatória deferida ao Autor tem fundamento no art. 942 do CCB, que determina que " se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidari…

Agravo Interno 0000595-60.2022.5.11.0013

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 13/11/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS – ENTE PÚBLICO – ACIDENTE DE TRABALHO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – APLICAÇÃO DO ARTIGO 942 DO CÓDIGO CIVIL. A jurisprudência desta Corte Superior tem se consolidado no sentido da responsabilidade solidária do tomador de serviço por acidente de trabalho, quando comprovada a sua culpa, com base no art. 942, caput, do Código Civ…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.