JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001158-11.2017.5.09.0005

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/05/2020
Data de publicação
15/05/2020

TST – Recurso de Revista 0001158-11.2017.5.09.0005, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST E INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O 7º DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 410 DA SBDI-1 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Na situação em análise, a Corte regional proveu parcialmente o recurso ordinário do reclamante, para "condenar a Ré ao pagamento em dobro dos domingos trabalhados pelo Autor, nas ocasiões em que a folga compensatória não ocorreu até o sétimo dia subsequente, de acordo com os cartões ponto anexados aos autos" (grifou-se). O artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal garante como um dos direitos mínimos dos trabalhadores, "além de outros que visem à melhoria de sua condição social" , a fruição do "repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos" . Esta Corte superior, com base na interpretação do mencionado dispositivo, firmou entendimento, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 410 da SbDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que "viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro" . Nota-se, portanto, que tanto o dispositivo constitucional como o entendimento consolidado garantem a fruição de um dia de folga por semana, sendo preferível que tal dia recaia em domingo. Ou seja, a concessão de folga após o 7º dia consecutivo de trabalho, viola o disposto no artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal, independentemente desta folga ter sido usufruída, ou não, em domingo. Assim, a decisão regional, ao limitar o pagamento da dobra somente nas semanas em que houve labor aos domingos, proferiu decisão em contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 410 da SbDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho, visto que o referido verbete não faz essa distinção. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001158-11.2017.5.09.0005. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0010510-25.2017.5.03.0016

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 26/08/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA DE TRABALHO. PAGAMENTO EM DOBRO. Segundo a Orientação Jurisprudencial 410 da SDI-1 desta Corte, "viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro". Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior d…

Agravo 0000052-16.2022.5.09.0562

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 11/12/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. REGIME 5X1. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ARTIGO 7º, XV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 410 DA SBDI. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Hipótese em que o Tribunal Regional condenou a Reclamada ao pagamento em dobro dos domingos trabalhados, nos meses em que não houve a fo…

Recurso de Revista 0001798-26.2017.5.09.0001

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 25/03/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - TRABALHO AOS DOMINGOS - PAGAMENTO EM DOBRO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO CONCEDIDO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A concessão da folga semanal somente após o sétimo dia enseja ao pagamento em dobro do repouso semanal remunerado. Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 410 da SBDI-1. Por sua vez, o trabalho prestado em domingos e feri…

Recurso de Revista 0010783-66.2022.5.03.0165

3ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 17/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. FOLGA CONCEDIDA APÓS O SÉTIMO DIA TRABALHADO. DIREITO AO PAGAMENTO EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca do pagamento em dobro dos dias destinados ao descanso semanal remunerado quando concedido após o sétimo dia consecutivo de trabalho. 2. Nos termos da Orientação Jurisprudencial n.º 410 da SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, " viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de re…

Agravo 0000415-84.2015.5.03.0054

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 21/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 410 DA SBDI. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional, após a análise do conjunto fático-probatório dos autos, registrou que " o autor laborava por sete dias seguidos de uma folga, sem receber o pagamento em do…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.