- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2025
- Data de publicação
- 04/04/2025
TST – Recurso de Revista 0010122-21.2022.5.15.0079, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 25/03/2025, p. 04/04/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE – INTERVALO INTRAJORNADA - APLICAÇÃO DA LEI Nº 13.467/2017 AOS CONTRATOS EM CURSO - TEMA Nº 23 DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. No julgamento do IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004 (Recurso de Revista Repetitivo nº 23), esta Eg. Corte Superior fixou a Tese de que a Lei nº 13.467/2017 aplica-se tanto aos contratos de trabalho iniciados posteriormente à sua vigência quanto aos que já estavam em curso no momento de sua entrada em vigor: " A lei nº 13.467/17 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei, cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir da sua vigência ". 2. Desse modo, o direito ao pagamento das horas in itinere e do período integral do intervalo intrajornada concedido parcialmente limita-se à data de vigência da Lei nº 13.467/2017, ante a alteração da redação dos arts. 58, § 2º, e 71, § 4º, da CLT. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010122-21.2022.5.15.0079. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 25/03/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)
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