- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2025
- Data de publicação
- 21/03/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista 0010218-22.2019.5.03.0064, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 11/03/2025, p. 21/03/2025
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS IN ITINERE – APLICAÇÃO DA LEI Nº 13.467/2017 AOS CONTRATOS EM CURSO - TEMA Nº 23 DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA No julgamento do IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004 (Recurso de Revista Repetitivo nº 23), esta Eg. Corte Superior fixou a Tese de que a Lei nº 13.467/2017 aplica-se tanto aos contratos de trabalho iniciados posteriormente a sua vigência quanto aos que já estavam em curso no momento de sua entrada em vigor: " A lei nº 13.467/17 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei, cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir da sua vigência ". Estando a decisão agravada em sintonia com a tese vinculante, não se cogita de transcendência hábil a autorizar o processamento do recurso. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010218-22.2019.5.03.0064. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 11/03/2025. Juntado aos autos em 21/03/2025.)
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