JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100731-51.2023.5.01.0064

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
04/04/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100731-51.2023.5.01.0064, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 19/03/2025, p. 04/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS PROCESSUAIS DA FAZENDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se, no caso, a deserção do recurso de revista interposto pela reclamada, que insiste fazer jus às prerrogativas da Fazenda Pública. Embora o TRT tenha concedido prazo para a parte promover o devido saneamento das irregularidades detectadas, ela quedou-se inerte, o que ensejou o não conhecimento de seu apelo, por deserto. 2. O Decreto-lei nº 779/1969 elencou as prerrogativas processuais aplicáveis à União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas autarquias e fundações de direito público, no âmbito da Justiça do Trabalho. Além disso, na esteira do entendimento consolidado no âmbito do Supremo Tribunal Federal, estendem-se as prerrogativas da Fazenda Pública também às empresas estatais prestadoras de serviço público essencial, de natureza não concorrencial e sem finalidade econômica, porquanto não sujeitas ao regime jurídico das empresas privadas, o que não reflete o caso da reclamada. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100731-51.2023.5.01.0064. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)
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