JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000995-75.2021.5.12.0015

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
02/04/2025
Data de publicação
07/04/2025

TST – Recurso de Revista 0000995-75.2021.5.12.0015, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 02/04/2025, p. 07/04/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamada, sob o fundamento de que o artigo 12 do Decreto-Lei nº 509/69 é taxativo ao estabelecer os privilégios processuais da Fazenda Pública extensíveis à ECT, não abrangendo, dentre eles, a isenção de recolhimento do depósito recursal . 2 . Na qualidade de empresa pública, é indiscutível a personalidade jurídica de direito privado da ECT. Todavia, por prestar serviço que constitui um dos monopólios da União (serviço postal), a ECT está equiparada à Fazenda Pública quanto aos privilégios e prerrogativas, nos termos do art. 12 do Decreto-Lei nº 509/1969. 3 . Nessa mesma linha, firmou-se neste Tribunal Superior o entendimento quanto ao reconhecimento à ECT dos privilégios da Fazenda Pública, conforme se verifica da segunda parte do item II da Orientação Jurisprudencial nº 247 da SBDI-1 do TST. Assim, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a ECT goza das mesmas prerrogativas processuais da Fazenda Pública, nelas incluída a dispensa de efetuar o preparo dos recursos por ela interpostos. 4. Na hipótese dos autos, ao julgar deserto o recurso ordinário interposto pela Reclamada, por ausência de recolhimento do depósito recursal, o Tribunal Regional não só decidiu em contrariedade à jurisprudência desta Corte Superior, como também violou os ditames do artigo 12 do Decreto-Lei nº 509/69. 5. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000995-75.2021.5.12.0015. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 07/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000267-72.2019.5.12.0025

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 22/03/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Ao interpretar o art. 12 do Decreto-Lei nº 509/1969, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o referido preceito legal foi recepcionado pelo atual ordenamento constitucional (RE 22…

Recurso de Revista 0001740-35.2016.5.12.0046

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 28/04/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 e 13.467/2017. ISENÇÃO DO PREPARO RECURSAL. PRERROGATIVA PROCESSUAL DA FAZENDA PÚBLICA. EXTENSÃO À EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. AUSÊNCIA DE DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . Na qualidade de empresa pública, é indiscutível a personalidade jurídica de direito privado da ECT. Todavia, por prestar servi…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000731-15.2018.5.12.0031

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/03/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A matéria "honorários de sucumbência" não foi tratada no despacho denegatório e a recorrente não opôs embargos declaratórios, conforme preceitua o art. 1º, § 1º, da IN 40/TST, estando preclusa a questão. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso d…

Recurso de Revista 0020707-52.2019.5.04.0271

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 19/11/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA "EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS" - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ECT. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é beneficiária dos privilégios de foro, prazos e isenção de custas processuais concedidos à Fazenda Pública. Nesse sentido, o artigo 12 do Decreto-Lei 509/69 dispõe que "A ECT gozará de isenção de direitos de importação de ma…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100731-51.2023.5.01.0064

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 19/03/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS PROCESSUAIS DA FAZENDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se, no caso, a deserção do recurso de revista interposto pela reclamada, que insiste fazer jus às prerrogativas da Fazenda Pública. Embora o TRT tenha concedi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.