JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0101606-61.2016.5.01.0033

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
02/04/2025
Data de publicação
07/04/2025

TST – Recurso de Revista 0101606-61.2016.5.01.0033, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 02/04/2025, p. 07/04/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO E DIREITO CONSTITUCIONAL. RECURSO DE REVISTA. PETROMISA. ANISTIADOS. PEDIDO DE REINCLUSÃO NO PLANO PREVIDENCIÁRIO DA PETROS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para julgar o pedido dos empregados anistiados de reinclusão no Plano Petros quando de sua readmissão na forma da Lei 8.878/1994, por se tratar de controvérsia diversa da debatida pelo STF nos autos dos RE 586453 e 583050. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101606-61.2016.5.01.0033. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 07/04/2025.)
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