JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000251-70.2016.5.20.0003

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
18/03/2025

TST – Recurso de Revista 0000251-70.2016.5.20.0003, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/03/2025, p. 18/03/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RESTABELECIMENTO DO PLANO PETROS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A o contrário da conclusão da instância ordinária, a controvérsia dos autos não se refere àquela decidida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE-586453 e do RE-583050/RS, com tese firmada em repercussão geral - Tema 190 -, que trata da competência da Justiça Comum para o julgamento de ação ajuizada contra entidade de previdência privada com o intuito de obter complementação de aposentadoria. Com efeito, a questão em debate se refere à reclamatória trabalhista de empregado anistiado, direcionada apenas à empregadora, sem a participação de entidade de previdência privada, na qual postula a reinclusão no Plano Petros 1 quando de sua readmissão na forma da Lei n° 8.878/1994, atraindo, assim, a competência desta Justiça Especializada, nos moldes da jurisprudência desta Corte Superior Trabalhista. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000251-70.2016.5.20.0003. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 18/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000036-88.2016.5.20.0005

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 26/02/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO E DIREITO CONSTITUCIONAL. RECURSO DE REVISTA. PETROMISA. ANISTIADOS. PEDIDO DE REINCLUSÃO NO PLANO PREVIDENCIÁRIO DA PETROS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para julgar o pedido dos empregados anistiados de reinclusão no Plano Petros quando de sua readmissão na forma da Lei 8.878/1994, por se tratar de controvérsia diversa da debatida pelo STF nos autos do…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011506-30.2015.5.01.0022

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 05/02/2025

EMENTA: I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EMPREGADOS ANISTIADOS. DIFERENÇAS. REINCLUSÃO NO PLANO PETROS 1. DISTINÇÃO DA HIPÓTESE PREVISTA NO RE 586453 E RE 583050. Demonstrada possível ofensa ao artigo 114, I, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II. RE…

Recurso de Revista 0001251-90.2016.5.20.0008

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 17/09/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.014/2015. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EMPREGADOS ANISTIADOS. DIFERENÇAS. REINCLUSÃO NO PLANO PETROS 1. DISTINÇÃO DA HIPÓTESE PREVISTA NO RE 586453 E RE 583050. 1 . Na decisão monocrática agravada, foi dado provimento ao recurso de revista do Autor, empregado anistiado e readmitido nos termos da Lei 8.878/1994, para declarar a competência da Justiça do Tra…

Recurso de Revista 0001731-05.2015.5.20.0008

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 24/06/2025

EMENTA: A) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO DIANTE DA POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DO MÉRITO DO RECURSO A FAVOR DA PARTE RECORRENTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA PROCESSAR E JULGAR PLEITO RELATIVO AO PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. INCLUSÃO DO RECLAMANTE ANISTIADO NA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PETROS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENT…

Recurso de Revista 0101606-61.2016.5.01.0033

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 02/04/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO E DIREITO CONSTITUCIONAL. RECURSO DE REVISTA. PETROMISA. ANISTIADOS. PEDIDO DE REINCLUSÃO NO PLANO PREVIDENCIÁRIO DA PETROS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para julgar o pedido dos empregados anistiados de reinclusão no Plano Petros quando de sua readmissão na forma da Lei 8.878/1994, por se tratar de controvérsia diversa da debatida pelo STF nos autos do…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.