JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000381-11.2014.5.03.0098

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/05/2020
Data de publicação
08/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000381-11.2014.5.03.0098, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 06/05/2020, p. 08/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS E POSTERIOR REPERCUSSÃO DE VERBAS SALARIAIS NO FGTS. CONDENAÇÃO NÃO ABRANGIDA NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 5º, XXXVI, da CRFB, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. 1.HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. COISA JULGADA. 2. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MOMENTO DE INCIDÊNCIA. JUROS DE MORA E MULTA. VIOLAÇÃO REFLEXA DA NORMA CONSTITUCIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT C/C SÚMULA 266 DO TST. Em se tratando de recurso de revista interposto em fase de execução, este estreito veículo só tem pertinência na estrita hipótese do § 2º do artigo 896 da CLT. Assim sendo, levando-se em consideração os artigos constitucionais tidos por violados pela União em suas razões recursais, inviável o processamento do apelo, uma vez que tais dispositivos não tratam expressamente do fato gerador das contribuições previdenciárias, sendo, portanto, impossível reconhecer a violação direta e literal quando se discute o momento da incidência de juros de mora e multa, questão puramente infraconstitucional e que está prevista em lei federal. Esse é o entendimento fixado pelo Pleno do TST no julgamento do E-RR-1125-36.2010.5.06.0171. Recurso de revista não conhecido nos temas. 3. HORAS EXTRAS. REFLEXOS E POSTERIOR REPERCUSSÃO DE VERBAS SALARIAIS NO FGTS. CONDENAÇÃO NÃO ABRANGIDA NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. Em que pese o ordenamento jurídico assegurar ao empregado a repercussão, no FGTS, de parcelas salariais (13º, férias acrescidas de 1/3, dentre outras) que sofreram reflexos de horas extras asseguradas em ação trabalhista, o fato é que o acórdão recorrido registra não haver condenação dessa natureza, pontuando, ainda, que sequer houve pedido formulado na exordial nesse sentido. Diante disso, não compete ao Poder Judiciário alterar o teor de decisão acobertada pela coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF), sob pena de afrontar a segurança jurídica e a justa expectativa da estabilidade das relações jurídicas. Assim, deve o apelo ser conhecido e provido, para excluir do cálculo da liquidação os reflexos desta natureza, em respeito à coisa julgada . Recurso de revista conhecido e provido no aspecto. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000381-11.2014.5.03.0098. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011041-07.2017.5.03.0180

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 02/04/2025

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017 ALEGAÇÃO DE AFRONTA À COISA JULGADA. BASE DE CÁLCULO DO FGTS. INCLUSÃO DOS REFLEXOS DA PARCELA PRINCIPAL Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento. Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. Delimitação do acórdão recorrido: “De acordo com o artigo 15 da Lei 8.036/90, o FGTS é devido sobre a remuneração paga ao emprega…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010173-07.2019.5.03.0003

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 20/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. REFLEXOS DOS PRÊMIOS EM HORAS EXTRAS. ARGUIÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. In casu , a Corte de origem, considerando o que consta do título executivo, bem como dos cálculos periciais, consignou que não há “ dúvidas de que as horas trabalhadas em sobre jornada (intervalares) se enquadram como horas extras ”. Nas alegações recursais, a exequente não logrou êxito em demonstrar que o …

Agravo 0010541-89.2016.5.03.0142

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 23/11/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO. REFLEXOS EM FGTS. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Esta Corte Superior possui o entendimento no sentido de que a incidência do FGTS sobre as parcelas remuneratórias da condenação decorre de imposição legal, razão pela qual não ofende a coisa julgada a determinação de incidência do FGTS sobre os reflexos gerados pelo defer…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010785-43.2021.5.03.0077

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 12/02/2025

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017 VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA NÃO CONSTATADA. INCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE OS REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentação a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. O executado alega que houve violação àcoisa julgada, sob o fundamento de que não há no título executivo, determinação para que oFGTSincida sobre os reflex…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010889-78.2014.5.15.0034

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 02/04/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DISCUSSÃO ACERCA DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM FERIADOS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. A pretensão da exequente de apuração de reflexos das horas extras em feriados não encontra respaldo nos parâmetros estabelecidos no título executivo judicial. Assim, o acórdão regional está em consonância com o comando exequendo. Não há, pois, como divisar ofensa direta e literal ao artigo …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.