JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020641-27.2020.5.04.0016

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/04/2025
Data de publicação
08/04/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020641-27.2020.5.04.0016, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 02/04/2025, p. 08/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO NÃO ARGUIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE SER SUSCITADA NA FASE DE EXECUÇÃO. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que eventual prescrição passível de ser arguida na fase de conhecimento, caso não seja alegada pela parte, está sujeita à preclusão em virtude da coisa julgada formada, não podendo ser suscitada na fase de execução. Precedentes. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020641-27.2020.5.04.0016. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 08/04/2025.)
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