- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 28/06/2024
TST – Agravo 0011296-44.2020.5.18.0017, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NÃO ARGUIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 153 DO TST. COISA JULGADA. 1. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que “não se conhece de prescrição não arguida na instância ordinária” (Súmula nº 153 do TST), ainda que se trate de matéria de ordem pública. Caso contrário, haveria ofensa à coisa julgada, porquanto é incabível alterar a decisão exequenda, diante da proteção estabelecida no inciso XXXVI, art. 5º, do texto constitucional. Precedentes de todas as Turmas do TST. 2. Logo, verifica-se que a decisão do Tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho, circunstância que impede o trânsito do apelo. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011296-44.2020.5.18.0017. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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