Agravo 0000443-41.2018.5.05.0038
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 17/12/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. REGIME CELETISTA. VERBAS RESCISÓRIAS. AVISO PRÉVIO. INDENIZAÇÃO DE 40% SOBRE O FGTS . A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o empregado ocupante de cargo em comissão, sob o regime da CLT, como é o caso da reclamante, não faz jus ao recebimento de verbas rescisórias, entre as quais o aviso prévio e a multa de 40% do FGTS, porque se trata de empregado em cargo de livre…