JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001365-59.2015.5.02.0042

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

TST – Embargos de Declaração 0001365-59.2015.5.02.0042, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 17/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. CONTRATAÇÃO SOB O REGIME JURÍDICO CELETISTA. MULTA DE 40% DO FGTS. AVISO PRÉVIO. VERBAS RESCISÓRIAS . ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST NÃO CONFIGURADO. ESCLARECIMENTOS. Cabe esclarecer que não se divisa contrariedade à Súmula 126 do TST, tendo em vista que a conclusão do acórdão embargado foi alcançada com base em premissa fática explicitamente consignada no corpo do acórdão regional. Note-se que, em sede de embargos de declaração, o Regional esclareceu que a reclamada juntou "a Portaria do Diretor Executivo - DOE 16.07.2014" em que "se verifica que a reclamante foi admitida, sob o regime da CLT, para exercer o cargo em confiança de Assessor Técnico." Embargos de declaração parcialmente providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001365-59.2015.5.02.0042. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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