JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000423-06.2017.5.05.0161

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/04/2025
Data de publicação
08/04/2025

TST – Embargos de Declaração 0000423-06.2017.5.05.0161, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 02/04/2025, p. 08/04/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR MÉRITO. NORMA REGULAMENTAR DO EMPREGADOR. SÚMULA Nº 452 DO TST. PRESCRIÇÃO TOTAL DECLARADA PELO JUÍZO SENTENCIANTE AFASTADA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM PARA APRECIAÇÃO DOS PEDIDOS DA INICIAL. 1. O recurso de revista do reclamante foi provido por esta Eg. 3ª Turma para, afastando a prescrição total pronunciada, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para julgamento do mérito, como entender de direito. 2. Contudo, o Tribunal a quo manteve a sentença, em que se declarou a prescrição total do direito. Assim, uma vez declarada a prescrição parcial por este Tribunal Superior do Trabalho, os autos devem retornar à Vara de origem – e não ao Tribunal Regional do Trabalho, sob pena de supressão de instância. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, imprimindo efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000423-06.2017.5.05.0161. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 08/04/2025.)
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