- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2025
- Data de publicação
- 08/04/2025
TST – Recurso de Revista 0002137-40.2013.5.05.0161, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 02/04/2025, p. 08/04/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. NORMA INTERNA 302.25.12. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO NÃO OBSERVADOS. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. 1. Nas razões de recurso de revista, o reclamante sustenta que a pretensão envolve promoções decorrentes de regulamento empresarial (Norma Interna nº 302-25-12 de 1984) descumprido pela Petrobras, de modo que a prescrição incidente é apenas parcial. 2. Contudo, verifica-se que, não obstante a decisão regional ter dado provimento parcial ao recurso ordinário da reclamada para excluir da condenação o pagamento de diferenças salariais pelas promoções por mérito, especificamente no que tange à prescrição, o Tribunal Regional rejeitou o pedido do reclamado acerca da aplicação da prescrição total entendendo incidir no presente caso a prescrição parcial. Portanto, nesse aspecto, carece de interesse recursal o reclamante, ante a falta de sucumbência no pedido. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0002137-40.2013.5.05.0161. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 08/04/2025.)
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