- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2025
- Data de publicação
- 08/04/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000426-84.2018.5.02.0033, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 02/04/2025, p. 08/04/2025
EMENTA: (3ª Turma) I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO PRELIMINAR DE NULIDADE. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Em face da possível afronta à Súmula nº 393 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA PRELIMINAR DE NULIDADE. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. É cediço que o recurso ordinário, em virtude do seu efeito devolutivo em profundidade, devolve ao Tribunal Regional todas as questões suscitadas e discutidas no processo, nos moldes do art. 1.013, §1º, do CPC, e consoante disciplina a Súmula nº 393 do TST. 2. No caso dos autos, a Corte de origem, ao se recusar a apreciar o argumento principal objeto do recurso ordinário da autora, ao fundamento de que a respectiva controvérsia, concernente à invalidade jurídica dos termos do PPR/2016, não havia sido apreciada pela sentença, muito embora reconheça que a reclamante se insurgiu acerca da questão ao impugnar os documentos juntados pela reclamada, por certo que inobservou o efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, incorrendo desse modo em negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000426-84.2018.5.02.0033. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 08/04/2025.)
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