JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000411-70.2023.5.10.0022

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/04/2025
Data de publicação
08/04/2025

TST – Recurso de Revista 0000411-70.2023.5.10.0022, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 02/04/2025, p. 08/04/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉDIGE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. DELIMITAÇÃO DO PERÍODO DE CONDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 393, ITEM I DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia se dá sobre a necessidade ou não da manifestação, quanto à “responsabilidade subsidiária e delimitação do período”, em sentença para que a questão seja conhecida pelo Tribunal Regional. 2. À luz do art. 1.013, §1º, do CPC, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de admitir o amplo efeito devolutivo do recurso ordinário, transferindo-se ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, assim, como todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha apreciado por inteiro. 3. No caso, o Tribunal Regional deixou de conhecer do recurso ordinário, quanto à limitação da responsabilidade, por considerar que não houve manifestação da matéria em sentença, o que contraria o item I da Súmula 393/TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000411-70.2023.5.10.0022. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 08/04/2025.)
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