JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0025223-86.2022.5.24.0002

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/04/2025
Data de publicação
08/04/2025

TST – Recurso de Revista 0025223-86.2022.5.24.0002, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 02/04/2025, p. 08/04/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL AOS PEDIDOS DE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte assentou o entendimento de que a pretensão ao direito à percepção de pensão vitalícia sujeita-se à prescrição parcial, por se tratar de indenização constitucionalmente definida como um crédito de natureza alimentar. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0025223-86.2022.5.24.0002. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 08/04/2025.)
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