JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0101141-56.2019.5.01.0224

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/10/2025
Data de publicação
23/10/2025

TST – Recurso de Revista 0101141-56.2019.5.01.0224, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 16/10/2025, p. 23/10/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. PEDIDO DE DELIMITAÇÃO DO PERÍODO CONDENATÓRIO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELA SENTENÇA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N° 393, I, DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada no item I da Súmula n° 393, é firme no sentido de que o recurso ordinário é dotado de efeito devolutivo em profundidade, de modo que a interposição do recurso ordinário devolve ao Tribunal Regional a apreciação dos fundamentos da inicial e da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado. 2. Dessa forma, comporta reforma o acórdão regional que não analisou o recurso ordinário no tópico em que a reclamada renovou a alegação de que há ação ajuizada anteriormente pelo reclamante e, consequentemente, pleiteava o pronunciamento judicial a respeito dos eventuais efeitos jurídicos no presente litígio, sob o fundamento de que a sentença não se manifestou a respeito da questão. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101141-56.2019.5.01.0224. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 16/10/2025. Juntado aos autos em 23/10/2025.)
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