JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001636-44.2012.5.06.0145

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/04/2025
Data de publicação
08/04/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001636-44.2012.5.06.0145, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/04/2025, p. 08/04/2025

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 340 DO TST. SALÁRIO CONDIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O único aresto paradigma transcrito nas razões de revista revelou-se inespecífico ao cotejo de teses, atraindo o óbice da Súmula nº 296 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido . B) RECURSO DE REVISTA. COMISSIONISTA MISTO. ATIVIDADES INTERNAS QUE ENSEJAM O RECEBIMENTO DE COMISSÕES. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O entendimento desta Corte Superior, externado por seu órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis , a SDI-1, segue no sentido de que o exercício de atividades diversas daquelas que ensejam a percepção de comissões durante a jornada extraordinária, e diretamente vinculadas às vendas efetuadas pelo comissionista misto, torna devido o pagamento da hora trabalhada acrescida do respectivo adicional, sendo inaplicável a Súmula nº 340 do TST. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001636-44.2012.5.06.0145. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 08/04/2025.)
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