- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2025
- Data de publicação
- 05/12/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000385-89.2018.5.17.0010, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 03/12/2025, p. 05/12/2025
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se analisa a nulidade por negativa de prestação jurisdicional em face do disposto no § 2º do art. 282 do CPC, aplicado subsidiariamente à Justiça do Trabalho, se o julgador antevê desfecho favorável ao recorrente no mérito. EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO FINAL. PAGAMENTO DO DÉBITO. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para se prosseguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO FINAL. PAGAMENTO DO DÉBITO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento regional apresenta-se em dissonância com o desta Corte acerca da matéria, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ademais, ante possível violação do art. 5º, XXII, da CF. determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III – RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO FINAL. PAGAMENTO DO DÉBITO. No presente caso, o Tribunal Regional concluiu que “ a correção monetária e os juros de mora cessam após garantido o juízo em dinheiro, exceto na hipótese de embargos do devedor ou de impugnação da sentença de liquidação, quando esta resultar exitosa sobre o acréscimo resultante da decisão”. Contudo, a questão em debate possui jurisprudência uniforme nesta Corte no sentido de que o depósito judicial para garantia do juízo não afasta a incidência dos juros de mora e da correção monetária até a efetiva disponibilidade do crédito. Inteligência do art. 39 da Lei nº 8.177/1991. Precedentes do TST em fase de execução que reconhecem, nesse caso, violação direta ao artigo 5º, XXII, da CF. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000385-89.2018.5.17.0010. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 03/12/2025. Juntado aos autos em 05/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.