JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010452-25.2022.5.15.0109

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/04/2025
Data de publicação
08/04/2025

TST – Agravo 0010452-25.2022.5.15.0109, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 02/04/2025, p. 08/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AO ART. 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, porquanto o Tribunal Regional prestou a devida prestação jurisdicional quanto ao tema do adicional de periculosidade, não se verificando a alegada ofensa ao art. 93, inciso IX, da CF. Agravo desprovido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DA EMPILHADEIRA UTILIZADA PARA O TRABALHO. TROCA DE BOTIJÃO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS Nº 126 e 364 DO TST. Em relação ao adicional de periculosidade, o TST, com fulcro no art. 193 da CLT e na Súmula nº 364 do TST, firmou jurisprudência no sentido de que a operação de abastecimento, ainda que por tempo reduzido, traduz exposição intermitente, que justifica a concessão do direito ao adicional de periculosidade em razão do risco potencial de dano efetivo. No caso, conforme já consignado, o reclamante estava em contato, a cada dois dias, com inflamáveis pelo período de 15 minutos, procedendo à troca de botijão para o abastecimento da empilhadeira utilizada para o trabalho. Observe-se que o período ao qual o reclamante ficava exposto ao risco mostra-se suficiente para configurar o risco potencial de dano efetivo, especialmente considerando o alto grau de periculosidade nas operações de abastecimento, motivo pelo qual não configura tempo extremamente reduzido, ainda mais quando o próprio autor realizava o abastecimento da empilhadeira. Aplicação das Súmulas nºs 126 e 364 do TST. Precedentes. Agravo desprovido. VÍNCULO DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DA RECLAMADA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. O TRT constatou que a reclamada, embora tenha afirmado que houve a prestação de serviços de forma autônoma, não se desincumbiu do ônus de comprovar a inexistência da relação empregatícia com o autor. Nesse contexto, não se vislumbra violação às regras de distribuição do ônus da prova, pelo que incólume a literalidade dos arts. 818, II, da CLT e 373, inciso II, do CPC. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010452-25.2022.5.15.0109. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 08/04/2025.)
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