- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2025
- Data de publicação
- 08/04/2025
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 1001711-02.2020.5.02.0241, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 02/04/2025, p. 08/04/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO DE TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS. LEI N.º 11.442/2007. ADC N.º 48. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO DE TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS. LEI N.º 11.442/2007. ADC N.º 48. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Em recente julgado, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, considerando a tese firmada pelo STF na ADC n.º 48, firmou entendimento no sentido de que, versando a lide sobre o preenchimento dos requisitos previstos na Lei n.º 11.442/2017 para a caracterização do contrato autônomo de transporte de cargas, a competência para julgamento do feito será da Justiça Comum, ainda que exista alegação de fraude à legislação trabalhista, bem como que a competência da Justiça do Trabalho subsistirá somente quando não formalizado o contrato de prestação de serviços previsto na referida lei. Considerando que consta do acórdão regional a existência de contrato de prestação de serviços assinado pelas partes, deve ser reconhecida a competência da Justiça Comum para julgamento do feito. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001711-02.2020.5.02.0241. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 08/04/2025.)
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