JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0101152-87.2019.5.01.0482

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/04/2025
Data de publicação
08/04/2025

TST – Recurso de Revista 0101152-87.2019.5.01.0482, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 02/04/2025, p. 08/04/2025

Ementa

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DO PRIMEIRO RECLAMADO (UTC ENGENHARIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA EM SEDE RECURSAL. NÃO CONCESSÃO DE PRAZO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 269, ITEM II, DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . No caso dos autos, tendo o Tribunal Regional indeferido o pedido de benefício da justiça gratuita, formulado na fase recursal, deveria ter concedido ao recorrente o prazo previsto no § 7º do art. 99 do CPC para a regularização do preparo recursal, conforme jurisprudência pacífica desta Corte, sedimentada no item II da Orientação Jurisprudencial 269 da SBDI-1 do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (PETROBRAS). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 . Em razão da determinação do retorno dos autos à origem,resta prejudicadoo exame do agravo de instrumento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101152-87.2019.5.01.0482. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 08/04/2025.)
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