JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001963-08.2016.5.02.0447

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/04/2025
Data de publicação
08/04/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001963-08.2016.5.02.0447, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 02/04/2025, p. 08/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - TRABALHADOR AVULSO. PRESCRIÇÃO BIENAL. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DA EXTINÇÃO DO REGISTRO NO ÓRGÃO GESTOR DA MÃO DE OBRA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte no sentido de que, tratando-se de demanda envolvendo trabalhador avulso, a contagem do prazo prescricional bienal inicia-se com a extinção do seu registro no órgão gestor de mão de obra. Esse também foi o entendimento consagrado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADIn 5132, ocasião em que se concluiu pela constitucionalidade do § 4º do art. 37 da Lei 12.815/2013, no qual se previu, de modo expresso, o cancelamento do registro junto ao órgão gestor de mão de obra como termo inicial da contagem do biênio prescricional do portuárioavulso. Julgados. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001963-08.2016.5.02.0447. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 08/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1001287-32.2017.5.02.0445

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 02/04/2025

EMENTA: A) RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. PRETENSÃO DE REATIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO PERANTE O OGMO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia sobre o marco inicial da prescrição relativa à pretensão de reativação do registro de trabalhador portuário avulso perante o OGMO, cancelado em razão de sua aposentadoria. No caso, o Regional consignou que, apesar de o registro do reclamante estar cancelado desde 2010 devido à sua aposenta…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001654-84.2016.5.02.0447

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 29/03/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. PRESCRIÇÃO BIENAL. TERMO INICIAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO ART. 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou rep…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001320-81.2019.5.09.0022

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 29/03/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. PRESCRIÇÃO BIENAL. TERMO INICIAL . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO ART. 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou re…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001375-70.2017.5.02.0445

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 26/03/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMADO (OGMO). APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO - PRESCRIÇÃO. De acordo com a atual jurisprudência desta Corte Superior, o prazo relativo à prescrição bienal somente se inicia com o cancelamento do registro ou do cadastro do trabalhador avulso no Órgão Gestor de Mão de Obra, restando cancelada a Orientação Jurisprudencial nº 384 da SBDI-1. Na hipótese, verific…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000468-66.2015.5.02.0445

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 29/04/2020

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. PRESCRIÇÃO BIENAL. A decisão monocrática merece ser mantida. Esta Corte entende que enquanto o trabalhador portuário avulso estiver apto para nova escalação, não há solução de continuidade na relação de trabalho, incidindo a prescrição bienal somente em casos em que ocorrer a extinção do registro no órgão gestor de mão de obra. Como, no caso dos autos, não …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.