- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2020
- Data de publicação
- 11/05/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000884-63.2016.5.10.0002, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 07/05/2020, p. 11/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. GERENTE BANCÁRIO. DIFERENÇAS SALARIAIS POR EQUIPARAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL. COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE AO PISO DE MERCADO - "CTVA". NÍVEIS GERENCIAIS DE MERCADO. Decisão Regional em que deferidas diferenças salariais por equiparação, decorrentes da parcela "CTVA", ante a quebra do princípio constitucional da isonomia. Aparente violação dos arts. 5°, caput , e I, e 7°, XXX e XXXII, da CF/88, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. GERENTE BANCÁRIO. DIFERENÇAS SALARIAIS POR EQUIPARAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL. COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE AO PISO DE MERCADO - "CTVA". NÍVEIS GERENCIAIS DE MERCADO. CRITÉRIOS OBJETIVOS. NÃO DISCRIMINAÇÃO. VALIDADE . 1. Incontroverso nos autos que a pretensão de diferenças salariais tem origem, única e exclusivamente, no fato de o reclamante " receber valor de CTVA menor que o paradigma ", com fundamento no princípio da isonomia. 2. Na matéria, a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior é no sentido de que não contraria o princípio da isonomia, tampouco constitui prática discriminatória a adoção, pela Caixa Econômica Federal, de critérios objetivos e diferentes para o pagamento da parcela "CTVA" - Complemento Temporário Variável de Ajuste do Piso de Mercado aos seus gerentes bancários, levando em conta as peculiaridades de cada empregado e da localidade onde o trabalho é desenvolvido. 3. Nesse contexto, em que o Eg. TRT afirma que a CEF afronta o princípio da isonomia ao fixar critérios variáveis para o pagamento da parcela "CTVA", diverge da interpretação do art. 5º, caput , e I da CF/88 e 7º, XXX e XXXII, da CF/88 conferida por esta Corte Superior na matéria. 4. Precedentes da C. SbDI-1 e de Turmas deste TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000884-63.2016.5.10.0002. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 07/05/2020. Juntado aos autos em 11/05/2020.)
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